Política de reembolso

ImprensaInspection.com

Política de reembolso

Data de entrada em vigor: 05 de dezembro de 2025

Esta Política de Reembolso aplica-se às compras feitas na plataforma do marketplace operada por

Kartonika Sp. z o.o.,
Al. Armii Ludowej 6/164,00-571
Varsóvia, Polónia,
NIP: PL7010516252
(a “Plataforma”, “nós”, “nós”).

A plataforma é exclusiva B2B (business-to-business). Os compradores devem encomendar como empresas ou empresários em nome individual.

1) Princípios-chave
  1. Os pagamentos são processados através da Stripe.

  2. A plataforma assegura pagamentos e suporta o tratamento de disputas. O vendedor é responsável por prestar serviços e entregar os bens conforme descrito.

  3. Todos os pedidos de reembolso devem ser tratados dentro da Plataforma. Pagamentos fora da plataforma e gestão de disputas fora da plataforma não são suportados e podem resultar na perda de proteção.

2) Definições
  • Comprador – um cliente empresarial que faz uma encomenda na Plataforma.

  • Vendedor – uma empresa ou profissional que presta serviços ou vende bens através da Plataforma.

  • Encomenda – uma reserva de serviço, serviço remoto/no local, serviço de reparação ou compra de bens feita através do checkout.

  • Conversa / canal de apoio à encomenda – o canal da plataforma ligado à encomenda, utilizado para confirmação de âmbito, evidências e comunicação de disputas.

  • Fecho automático – a encomenda é automaticamente encerrada 4 dias após o Vendedor a marcar como concluída, caso o Comprador não levante uma questão documentada.

3) Elegibilidade para reembolso (geral)

Um reembolso pode ser concedido quando ocorre uma ou mais das seguintes condições (sujeito a revisão e provas):

  • O serviço não foi prestado;

  • O resultado entregue é materialmente inconsistente com a descrição do serviço e o âmbito acordado;

  • as mercadorias não foram entregues;

  • as mercadorias chegaram materialmente, não conforme descrito ou danificadas durante o trânsito (com provas adequadas);

  • o vendedor não responde ou recusa-se a resolver uma questão justificada.

Os reembolsos podem ser:

  • completo (100%),

  • parcial,

  • ou substituído por reestruturação / ação corretiva se ambas as partes concordarem.

4) Obrigações e prazos do comprador

Para manter a proteção ao abrigo desta Política, o Comprador deve:

  1. Use apenas os canais da Plataforma para acordos e provas.

  2. Reporte os problemas rapidamente. Se o Vendedor assinalar a encomenda como concluída, o Comprador deve levantar qualquer problema no prazo de 4 dias (antes do fecho automático).

  3. Fornecer provas quando relevante:

    • Para os serviços: capturas de ecrã, ficheiros, registos, fotos, descrição clara do que falta versus o que foi acordado;

    • Para bens: fotos/vídeo da embalagem e do artigo, documentos de estafeta, danos visíveis, eventos de rastreio;

    • Para chamadas marcadas: prova de ausência (carimbos de data, capturas de ecrã), registos de comunicação.

Se o comprador não reportar problemas dentro do prazo de 4 dias, a encomenda pode ser encerrada automaticamente e considerada aceite.

5) Como solicitar um reembolso (processo)
  1. Passo 1 — Solicitar correção/esclarecimento (recomendado primeiro):
    Abra a conversa de apoio à encomenda e descreva claramente o que está errado e que solução espera (correção, substituição, reembolso parcial, etc.).

  2. Passo 2 — Pedido de reembolso:
    Se o Vendedor concordar, pode iniciar um pedido de reembolso através do fluxo de trabalho de reembolso da Plataforma.

  3. Passo 3 — Revisão da plataforma (se necessário):
    Se as partes não conseguirem chegar a acordo, a Plataforma pode rever as provas disponíveis na Plataforma e determinar se um reembolso (total/parcial) é apropriado.

6) Regras específicas de serviço
6.1 Consultas marcadas (videochamadas)

Um reembolso pode ser considerado se:

  • o vendedor não apareceu à chamada (não compareceu) e não ofereceu um reagendamento razoável;

  • a chamada não foi entregue devido a culpa do vendedor.

O reembolso geralmente não é concedido se:

  • o Comprador não atendeu à chamada sem cumprir as regras de reagendamento/cancelamento indicadas no anúncio;

  • o Comprador está insatisfeito com o aconselhamento entregue de boa-fé e dentro do âmbito prometido.

6.2 Serviços remotos (atualizações de software, formação, design, marketing, etc.)
  • As reestruturações/correções devem ser solicitadas primeiro através da conversa da encomenda.

  • Pode ser concedido um reembolso parcial se parte do âmbito foi entregue e outra parte não, com base em provas.

6.3 Serviços no local (viagem ao comprador)

Porque os custos de viagem/tempo são reais e muitas vezes não recuperáveis:

  • Se o vendedor chegou e o trabalho não pôde começar devido a razões do lado do comprador (falta de acesso, condições inseguras, falta de pré-requisitos), o reembolso pode ser limitado ou recusado.

  • Se o vendedor cancelar sem motivo válido ou não aparecer, pode ser concedido um reembolso (total ou parcial, dependendo dos custos já incorridos).

6.4 Serviços de reparação/regeneração com transporte marítimo
  • Se o diagnóstico revelar que a reparação não é possível, a taxa de diagnóstico (se listada) pode continuar a ser não reembolsável.

  • Os custos de envio e as taxas de estafeta são normalmente não reembolsáveis, a menos que o Vendedor tenha acordado explicitamente o contrário.

  • A prova de “não conforme descrito” deve incluir resultados de diagnóstico, fotografias, relatórios de testes e comprovação da condição de envio, quando aplicável.

7) Mercadorias: entrega, danos, “não conforme descrito”

Para encomendas de mercadorias:

  • O comprador deve inspecionar a entrega prontamente e documentar quaisquer problemas (fotos/vídeo).

  • Se o artigo for danificado durante o transporte, o Comprador deve também seguir o procedimento de reclamação do estafeta.

  • As afirmações “Não conforme descrito” devem referir-se à listagem do produto e às especificações acordadas.

8) Itens e situações não reembolsáveis

A menos que o Vendedor ofereça explicitamente o contrário, os seguintes são geralmente não reembolsáveis:

  • Produtos feitos à medida , fabricados segundo desenhos/especificações do comprador (por exemplo, carimbos, matrizes, placas de relevo), se estiverem em conformidade com a especificação aprovada.

  • Serviços totalmente prestados de acordo com o anúncio e o âmbito acordado, mesmo que as expectativas subjetivas do Comprador sejam diferentes.

  • Comissões bancárias, taxas de conversão de moeda, encargos de bancos intermediários e custos semelhantes não controlados pela Plataforma.

9) Taxas e prazos de pagamento
  • Os reembolsos são processados de volta para o método de pagamento original, sempre que possível, através da Stripe.

  • Os tempos de processamento podem variar consoante o método de pagamento e as instituições bancárias.

  • Os pagamentos mensais dos vendedores da Plataforma não reduzem os direitos do Comprador dentro do prazo válido de reembolso/disputa.

10) Ações proibidas que afetam os direitos de reembolso

A proteção contra reembolsos pode ser recusada ou limitada se:

  • o Comprador pagava ao Vendedor fora da Plataforma;

  • acordos críticos de comunicação e âmbito ocorreram fora da Plataforma;

  • o Comprador fornece informações falsas ou provas falsificadas;

  • o Comprador não age dentro do prazo de 4 dias após a conclusão.

11) Contacto

Se não conseguir resolver um problema através da conversa de encomenda ou se precisar de intervenção da Plataforma, por favor utilize o formulário de contacto no site.
Antes de nos contactar, consulte a nossa secção de FAQ — muitas perguntas são respondidas lá.

FAQ (Perguntas Frequentes) para Fornecedores
FAQ (Perguntas Frequentes) para Compradores

Para VENDEDORES

(Prestadores de Serviços, Fornecedores de Produtos e Prestadores de Serviços Criativos)

Para VENDEDORES
§1 ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Serviço definem os termos e condições do contrato (doravante referido como “o Trato”), cujo objeto é o aconselhamento e a disponibilização de informação. O operador do projeto PressInspection.com é a seguinte empresa:

KARTONIKA Sp. z o.o.
Aleja Armii Ludowej 6/164
Varsóvia 00-571
POLAND
NIP PL7010516252
REGON 36264303
KRS 0000583468
(doravante referido como o “Empreiteiro”) e seus representantes oficiais.

O Empreiteiro para assistência técnica:

POLIGRAFIKA
NIP PL5342575597
REGON 369352150

O principal objetivo do serviço prestado ao cliente, em particular mas não exclusivamente, é a inspeção, reparação ou comissionamento de máquinas de impressão offset alimentadas por folhas, bem como a preparação, planeamento e implementação de soluções e projetos empreendedores ou profissionais na área da impressão.

Se e na medida em que as disposições individuais destes Termos e Condições Gerais de Serviço entrem em conflito com o que o Contratante acordou individualmente com o cliente, os acordos individuais terão precedência sobre os respetivos Termos e Condições Gerais de Aconselhamento.
1.2 Se o Empreiteiro tiver incluído uma vez estes Termos e Condições Gerais de Serviço num contrato com o cliente, estes também se aplicarão a todos os contratos futuros de serviços de consultoria entre o cliente e o Empreiteiro, mesmo que o Empreiteiro não se refira novamente a estes Termos e Condições Gerais em contratos futuros. Isto não se aplicará apenas se e na medida em que as partes concordarem com a validade dos novos Termos e Condições Gerais de Serviço do Empreiteiro num contrato futuro.
1.3 Os Termos e Condições Gerais do aconselhamento do Empreiteiro aplicam-se exclusivamente. Os Termos e Condições Gerais do cliente só se aplicam se isto tiver sido expressamente acordado por escrito.
1.4 O §§ (parágrafos) citado nestes Termos e Condições do Contrato corresponde aos presentes Termos e Condições Gerais de Serviço, salvo indicação em contrário no texto.

 

§2 OBJETO DO CONTRATO, EXECUÇÃO E ÂMBITO DOS SERVIÇOS

2.1 O objeto do contrato é o trabalho de aconselhamento acordado especificado no contrato.
2.2 O Empreiteiro deve prestar os seus serviços com a diligência de uma unidade de negócio prudente e sempre tendo em conta a situação e necessidades individuais do cliente. O cliente reconhece que qualquer inspeção do equipamento de impressão também envolve contingências.
Exemplos dessas situações incluem:
– obstáculos do proprietário da gráfica, da equipa;
– as condições de inspeção diferem das acordadas antecipadamente;
– o equipamento foi desmontado ou desligado sem notificação, tornando impossível cumprir vários testes,
e assim sucessivamente.
2.3 O Empreiteiro deve utilizar funcionários bem treinados, com o conhecimento e experiência necessários para executar as missões, supervisionando-as e controlando-as. Salvo acordo em contrário, o Empreiteiro pode recorrer a subempreiteiros peritos para o cumprimento da encomenda, sendo que o Empreiteiro permanece sempre diretamente responsável perante o cliente. Salvo acordo em contrário, o Empreiteiro decide a seu critério quais os empregados ou subcontratados que serão utilizados.
2.4 O Empreiteiro deverá avaliar o estado do equipamento no momento da inspeção. O cliente reconhece que o Empreiteiro não é responsável por qualquer alteração no estado do equipamento que ocorra após o fim dos testes.

 

§ 3 REALIZAÇÃO

3.1 O Empreiteiro deverá ter em conta os pedidos do cliente relacionados com encomendas para alterações no calendário ou âmbito do trabalho a realizar, na medida do possível dentro do âmbito das suas capacidades operacionais e da sua oferta de consultoria, e na medida em que o cumprimento do pedido de inspeção do equipamento seja razoável e justificado para tal.
3.2 O Empreiteiro pode fazer pequenas alterações ao projeto sem o consentimento prévio do cliente, se estas estiverem de acordo com o testamento pretendido, forem urgentes e o cliente não puder ser contactado a tempo. O Empreiteiro deverá informar imediatamente o cliente sobre tais alterações ao projeto e as suas consequências.
3.3 No caso de os custos laborais do Empreiteiro aumentarem ou os prazos do projeto serem prolongados devido a uma alteração no pedido do cliente, as partes comprometem-se a negociar um ajuste razoável correspondente do contrato e da remuneração. Se as partes contratantes não conseguirem chegar a acordo sobre a remuneração pelos serviços, a remuneração devida ao Empreiteiro será, em caso de dúvida, aumentada de acordo com o tempo e custos adicionais.
3.4 Se a execução da obra exigir esforço adicional por parte do empreiteiro, este pode solicitar a conclusão de uma ordem separada para esse fim.
3.5 A cláusula 3.3 aplica-se em conformidade no caso de modificação do projeto, de acordo com o § 3.2.

 

§ 4 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE PARA A COOPERAÇÃO

4.1 O sucesso do projeto requer uma cooperação estreita entre as partes. O Cliente manterá o Empreiteiro informado sobre o projeto da melhor forma possível. O Cliente manterá o Empreiteiro totalmente informado de todos os aspetos relevantes para o projeto e fornecerá continuamente documentos e informações relevantes, ou documentos e informações considerados necessários pelo Empreiteiro, dentro dos prazos e na totalidade.
4.2 O Cliente deve:

  • providenciar instalações para o trabalho de forma atempada – acordar datas para visitas, garantir a disponibilidade de pessoal, consumíveis e tempo sem custos para o Empreiteiro.
  • fornecer ao Empreiteiro respostas completas, precisas e rápidas a todas as questões, com o seu melhor conhecimento, que constituam uma base substancial para o trabalho do Empreiteiro no Projeto.
    informar o Empreiteiro – também em casos duvidosos – de forma atempada e sem perguntas desnecessárias
  • sobre todas as circunstâncias que possam ser relevantes para o projeto, incluindo a subsequente correção ou atualização dos documentos entregues.

4.3 No caso de nomeação de um gestor temporário fornecido ou mediado pelo Contratante, as obrigações de cooperação acordadas do Cliente também serão cumpridas para com o gestor temporário.
4.4 O Cliente informará imediatamente o Empreiteiro, por texto, de quaisquer correções ou adições necessárias ou desejadas.
4.5 O Cliente compromete-se, a pedido do Empreiteiro, a assegurar por escrito ao Empreiteiro a completude e correção das informações fornecidas ao Empreiteiro antes de este apresentar os resultados de que tem conhecimento (declaração de completude da informação).
4.6 A pedido do Empreiteiro, o Cliente deverá estabelecer os pré-requisitos organizacionais, legais e factuais necessários e razoáveis na empresa alvo do aconselhamento contratual e, em particular, apresentar as declarações previstas no § 5.5. Se necessário, fornecerá ao Empreiteiro e às suas pessoas autorizadas locais de trabalho adequados no local que lhes permitam trabalhar sem perturbações e de forma confidencial (incluindo secretária, equipamento de escritório, acesso à internet, computador, telefone e, se necessário, integração no sistema interno de comunicação da empresa).
4.7 Se e na medida em que o cliente não cumprir, não cumprir total ou atempadamente as suas obrigações de cooperação acordadas com o Empreiteiro, apesar do pedido do Empreiteiro, aplica-se o seguinte:
a) Custos adicionais (tempo, despesas) incorridos pelo Empreiteiro como resultado serão reembolsados pelo cliente às tarifas gerais acordadas entre as partes;
b) Em casos graves, o Empreiteiro tem direito a rescindir o contrato de forma extraordinária após o prazo infrutífero de um prazo razoável para o cumprimento das obrigações de cooperação.
Os direitos legais e reivindicações do empreiteiro permanecerão inalterados.

 

§5 CONFIDENCIALIDADE PELO EMPREITEIRO

5.1 Todos os certificados e relatórios emitidos estão ligados ao número da prensa de impressão e não ao nome do cliente. O Empreiteiro deberá, durante um período de 2 anos a contar da celebração do contrato, manter confidencial toda a informação ou segredos comerciais e comerciais do cliente designados como confidenciais (doravante designados por “informação confidencial”) que tenham chegado ao seu conhecimento em conexão com a encomenda.
5.2 Salvo exceção prevista neste § 5, o Empreiteiro só pode divulgar informações confidenciais e relatórios, pareceres de peritos e declarações escritas sobre o progresso e os resultados das suas atividades a terceiros, com o consentimento prévio do cliente.
5.3 O dever de confidencialidade ao abrigo do § 5.1 não se aplica a informações confidenciais se:
a) já estavam legalmente na posse do Empreiteiro antes da divulgação e sem qualquer obrigação de segredo;
b) foram legalmente divulgados ao Empreiteiro após a celebração do contrato por um terceiro, sem qualquer obrigação de segredo;
c) foram publicadas sem a intervenção do Empreiteiro ou tornaram-se de conhecimento público sem culpa do Empreiteiro;
d) o Empreiteiro é obrigado a fornecer informações às autoridades, autoridades judiciais ou outros terceiros em vigor de regulamentos legais vinculativos ou ordens oficiais;
e) o cliente consentiu com a transferência de informação pelo Empreiteiro.
5.4 O Contratante tem o direito de divulgar informações confidenciais às pessoas que trabalham para o cumprimento da ordem, em particular aos seus empregados e subempreiteiros, bem como a pessoas profissionalmente ligadas ao segredo, desde que o Contratante se comprometa a vincular essas pessoas ao sigilo e à proteção de dados.
5.5 O Empreiteiro está autorizado a tratar os dados pessoais transmitidos pelo cliente, bem como pelos seus funcionários (por exemplo, nome, morada, data de nascimento, estado civil, denominação religiosa, condição de deficiência, tempo de serviço, salário, pertença ao conselho de empresa, etc.) e parceiros financeiros, fornecedores, clientes, consultores, bem como outras pessoas ou empresas utilizadas pelo cliente (por exemplo, morada, número de telefone/fax, endereço de e-mail, etc.) no âmbito do propósito pretendido ou para confiar o seu processamento a terceiros.
5.6 O Empreiteiro está autorizado a utilizar o facto da existência ou existência de uma relação contratual entre o Cliente e o Empreiteiro, bem como as suas atividades específicas, como referência, em particular no âmbito de apresentações, eventos ou no folheto da empresa.

 

§ 6 OBSTÁCULOS AO DESEMPENHO

6.1 Em caso de força maior e outras circunstâncias imprevisíveis, extraordinárias e injustificáveis (por exemplo, em caso de dificuldades imprevisíveis na obtenção de materiais, interrupções no trabalho, sanções, greves, bloqueios, falta de infraestruturas de transporte, intervenções oficiais, dificuldades no fornecimento de energia, etc.), quaisquer prazos para o desempenho do Empreiteiro serão prolongados numa medida razoável. Isto não se aplica se o Empreiteiro for responsável por tomar medidas preventivas ou profiláticas. Se a execução se tornar impossível ou impraticável para o Empreiteiro devido às circunstâncias acima, o Empreiteiro será dispensado das obrigações de execução.
6.2 O Empreiteiro só pode invocar as circunstâncias acima referidas se informar o Comprador sem demora.
6.3 O parágrafo §6.1 aplica-se se um empregado do empreiteiro que tenha sido contratualmente nomeado para executar um projeto – imprevisto no momento da celebração do contrato e pelo qual o empreiteiro não é responsável – estiver ausente. Se este trabalhador estiver permanentemente ou por um período prolongado incapaz de prestar o serviço, o contratante tem direito a fornecer ao empregado pelo menos as mesmas qualificações que um substituto.
6.4 Se os atrasos na execução dos trabalhos de acordo com o § 6.1 – § 6.3 se tornarem irrazoáveis para o cliente, o cliente pode conceder ao empreiteiro um período razoável para iniciar e/ou continuar os trabalhos ao abrigo do contrato e, após o término desse período sem resultado, rescindir o contrato de forma extraordinária de acordo com o § 13. Neste caso, a reivindicação do empreiteiro por remuneração pelos serviços já prestados permanecerá inalterada.
6.5 Se o executor for responsável por impedimentos à execução, só é responsável de acordo com o § 12.

 

§ 7 DEVER FIDUCIÁRIO E GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA

7.1 As partes comprometem-se a observar a lealdade mútua. Comprometem-se a informar-se mutuamente, sem demora, de todas as circunstâncias que surjam durante a execução do projeto e que possam afetar o processamento.
7.2 O empreiteiro mantém uma posição de neutralidade na avaliação das máquinas de impressão e assegura que nenhum dos seus empregados seja empregado por fabricantes ou revendedores de equipamentos de impressão, o que possa afetar a objetividade de monitorizar o estado do equipamento para fins de manipulação.
Por sua vez, o cliente garante que as suas empresas afiliadas e os seus colaboradores se abstêm de qualquer coisa que possa pôr em risco a independência dos funcionários do empreiteiro. Em particular, a captação direta ou indireta de funcionários ou ex-funcionários do Empreiteiro deve ser evitada por um período de 24 meses após a cessação da cooperação com o Empreiteiro.
7.3 Por cada violação da proibição ao abrigo do § 7.2, o cliente é obrigado a pagar uma penalização contratual no valor de EUR 10000.
Em caso de incumprimento contínuo, a penalização contratual será considerada recém-não paga por cada mês iniciado.
O empreiteiro reserva-se o direito de reclamar danos adicionais ou outros direitos (por exemplo, medidas cautelares).

 

§8 UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS / PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 O cliente garante que os relatórios, pareceres periciais, planos organizacionais, projetos, desenhos, listas e cálculos realizados pelo empreiteiro no âmbito da encomenda serão utilizados apenas para os fins contratualmente acordados e não serão editados, traduzidos, reimpressos, transmitidos ou distribuídos sem o consentimento expresso por escrito do empreiteiro em cada caso. A utilização dos serviços de consultoria prestados a empresas afiliadas ao cliente requer um acordo escrito expresso.
8.2 Nos casos em que os resultados da obra estejam protegidos por direitos de autor, o Empreiteiro permanecerá como autor. Nestes casos, o cliente recebe um direito irrevogável, exclusivo e não transferível de utilizar os resultados da obra, limitado apenas pelo § 8.1, frase 1, caso contrário ilimitado em tempo e lugar.

 

§ 9 TRANSFERÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PROFISSIONAIS DO EMPREITEIRO

9.1 A transferência de informação e serviços de consultoria (doravante referidos coletivamente como “conteúdos de consultoria”) do Contratante (incluindo, por exemplo, relatórios, pareceres de perícia, planos organizacionais, desenhos, desenhos, listas, cálculos, etc.) feitos no âmbito ou em ligação com a ordem do Cliente a um terceiro não requer o consentimento escrito do Contratante, a menos que a proibição de transferência para este terceiro decorrente do conteúdo do contrato. Neste caso, conforme indicado na cláusula 5.1, o número de série do equipamento aparece nos documentos, mas o nome do cliente não é mencionado.

 

§10 HONORÁRIOS, CUSTOS ADICIONAIS, PRAZO DE EXECUÇÃO, INCUMPRIMENTOS

10.1 O custo do trabalho no equipamento de impressão é determinado pelas tarifas apresentadas no site. O montante e o tipo de honorários por trabalhos não incluídos no cheque são principalmente regulados pelo contrato individual.

Em cada caso, mais IVA estatutário e uma taxa fixa para despesas incidentais de acordo com o artigo § 10.3. A tarifa horária aplica-se tanto ao tempo de trabalho como ao tempo de viagem. Se necessário, pode ser solicitada uma folha de horas detalhada a qualquer momento.

 

§ 11 DEFEITOS, PRAZO DE PRESCRIÇÃO

Se o empreiteiro for obrigado a analisar, elaborar um relatório pericial ou realizar qualquer outro trabalho especificado, aplica-se adicionalmente o seguinte:
11.1 Em caso de defeito no serviço, o cliente tem direito a conceder ao empreiteiro tempo para remediar o defeito de acordo com as disposições legais.
11.2 No caso de falhas repetidas em remediar as deficiências, o cliente pode também exigir a redução da remuneração ou a cancelação do contrato. A Secção 12 aplica-se a quaisquer reclamações adicionais por defeitos.

 

§12 RESPONSABILIDADE, LIMITAÇÃO

12.1 O Empreiteiro será responsável, independentemente da base legal, pelos danos causados por sua culpa e pelos quais o Empreiteiro, os seus representantes legais e procuradores serão responsáveis, conforme segue:
12.2 O Empreiteiro será responsável, de acordo com o § 12.1, por danos diretos à vida, corpo ou saúde.
12.3 O Empreiteiro será responsabilizado, de acordo com o § 12.1, por outros danos causados intencionalmente ou por negligência grave. A responsabilidade por ligeira negligência nestes casos existe apenas em casos de violação de obrigações contratuais essenciais e limita-se à indemnização por danos típicos do contrato e previsíveis.
12.4 Em todos os outros casos de danos e responsabilidade não abrangidos pelas disposições acima referidas, a responsabilidade do Empreiteiro está excluída.
12.5 O Empreiteiro não será responsável por alterações no estado técnico do equipamento após a inspeção, nem pela aplicação ou implementação incorreta pelo Cliente das recomendações comunicadas no âmbito dos serviços ou na documentação de trabalho do Empreiteiro.
12.6 Na medida em que a responsabilidade do Empreiteiro está excluída ou limitada nos bastidores, esta também se aplica à responsabilidade pessoal dos seus representantes legais, trabalhadores e pessoas autorizadas.

 

§ 13 CANCELAMENTO DO CONTRATO

13.1 Se nada mais tiver sido acordado no contrato e se o Transportador não estiver obrigado a corrigir defeitos conforme previsto no § 11 (aplicam-se regulamentos legais a este respeito), o contrato pode ser rescindido por ambas as partes com aviso prévio de 14 dias antes do final do mês. O direito à rescisão extraordinária do contrato permanece inalterado.
13.2 Os seguintes casos, em particular, são considerados motivos extraordinários para a rescisão do acordo
– na ausência de acordo sobre remuneração em caso de necessárias alterações substanciais ao projeto;
– no caso de aceitação tardia e pagamento atrasado pelo cliente, desde que o Empreiteiro não tenha sucesso em definir um prazo razoável para o cumprimento do cliente;
– se houver uma deterioração significativa ou uma ameaça significativa para a situação financeira do cliente, em particular se o cliente cessar ou declarar a cessação dos pagamentos, ou se o cliente tiver pedido insolvência, ou se processos de insolvência foram abertos ou arquivados por falta de bens.
13.3 No caso de uma rescisão extraordinária do contrato pelo empreiteiro devido ao comportamento do cliente em incumprimento contratual, o cliente deverá compensar o empreiteiro por todos os danos causados pela rescisão prematura do contrato, incluindo a perda de lucros.
13.4 Para ser eficaz, a cancelação do contrato deve ser feita por escrito.

 

§14 ARMAZENAMENTO, RETENÇÃO DE DOCUMENTOS

14.1 O Empreiteiro tem direito à conservação dos documentos entregues até que as suas reivindicações sejam totalmente satisfeitas.
14.2 Após satisfazer as suas reivindicações ao abrigo do contrato, o empreiteiro é obrigado a entregar, a pedido do cliente, todos os documentos que este lhe tenha entregue (ele próprio ou através de um terceiro) no âmbito do cumprimento da encomenda. Isto não se aplica à correspondência entre as partes e a meras cópias de relatórios, organogramas, desenhos, listas, cálculos, etc., feitos em ligação com a encomenda, desde que o cliente tenha recebido os originais.
14.3 A obrigação do empreiteiro de manter os documentos expira seis meses após o fim da relação contratual. As obrigações legais de manter registos não são afetadas.

 

§15 DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

15.1 Este contrato será regido exclusivamente pela lei polaca, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Bens e excluindo referências a conflitos de leis a outros sistemas jurídicos.
15.2 O local de execução do trabalho de verificação será o endereço do local do equipamento de impressão.
15.3 A língua do relatório é o inglês. A linguagem das apresentações, documentos, pareceres de especialistas, análises, etc., será inglês, russo ou polaco mediante acordo adicional.
15.4 As alterações ou adições ao contrato referidas no § 1.1 e, em casos individuais, aos Termos e Condições Gerais de Serviço deverão ser feitas em forma de texto ou escrito e publicadas no site, salvo se uma forma mais rigorosa for legalmente vinculativa. A troca de emails nos endereços especificados cumpre os requisitos do formulário estabelecidos neste documento. Isto aplica-se também a quaisquer alterações a este requisito de formulário.
15.5 O Cliente só pode ceder direitos da relação contratual com o Empreiteiro após consentimento prévio por escrito do Empreiteiro.
15.6 Se as disposições individuais deste contrato forem ou se tornarem inválidas ou inexequíveis, total ou parcialmente, isso não afetará as restantes disposições do contrato. Em vez da disposição inválida ou inexequível, a disposição objetivamente o mais próxima possível do propósito económico da disposição inválida ou inexequível será considerada como tendo sido acordada. O mesmo se aplica se houver uma lacuna no contrato que precise de ser preenchida.