Termos e Condições para Vendedores

ENGLISH:
TERMS AND CONDITIONS FOR SELLERS (VENDORS)
(Agreement for the provision of platform, intermediary and payment collection services)

Version: 1.0

Effective date: 2 December 2025

Platform: PressInspection.com

§1. Parties
  1. Platform Operator: Kartonika sp. z o.o., with its registered office in Warsaw, KRS: 0000583468, NIP: PL7010516252, REGON: 36264303, e-mail: [email protected] (hereinafter: ‘Operator’).
  2. Seller (Vendor): an entity registering a seller account on the Platform, conducting business activity, whose details (including NIP/VAT EU) were provided during the registration process (hereinafter: ‘Seller’).
  3. The Operator and the Seller are hereinafter jointly referred to as the ‘Parties’.
§2. Definitions
  1. Platform – a website operated by the Operator at PressInspection.com, together with the Seller’s panel (Dokan/WooCommerce).
  2. Buyer – a user purchasing Goods or Services from the Seller.
  3. Goods – movable items offered by the Seller on the Platform.
  4. Services – services provided by the Seller (e.g. consultations, on-site service, remote services).
  5. Transaction – sale of Goods or Services by the Seller to the Buyer using the Platform.
  6. Payment – funds paid by the Buyer for the Transaction (by card, bank transfer, etc.).
  7. Commission – the Operator’s remuneration for Platform services, in accordance with §6.
§3. Subject of the Agreement
  1. The Operator provides services to the Seller consisting in particular of: a) providing access to the Platform infrastructure for the presentation of the Seller’s offer, accepting orders and communicating with Buyers, b) mediating in the conclusion of Transactions between the Seller and the Buyer, c) collecting Payments from Buyers on behalf of the Seller and settling Transactions in accordance with these Terms and Conditions, d) making reports/transactions available in the Seller’s panel.
  2. The Seller authorises the Operator to perform the activities specified in section 1 to the extent necessary for the performance of the Agreement.
  3. The Operator is not a party to the agreement for the sale of Goods or the agreement for the provision of Services concluded between the Seller and the Buyer. The Seller remains the Seller (service provider) towards the Buyer.
§4. Conclusion of the Agreement (online acceptance)
  1. The Agreement is concluded upon: a) registration of the Seller’s account on the Platform and b) ticking the mandatory checkbox ‘I accept the Terms and Conditions for Sellers (Agreement)’ and clicking the registration button.
  2. The Operator records the fact of acceptance (date/time, account ID, version of the Terms and Conditions, IP address) for evidence purposes.
§5. Payments and collection (Stripe / transfers)
  1. The Seller grants the Operator consent and authorisation to accept Payments from Buyers for Transactions on behalf of and for the benefit of the Seller (collection).
  2. Payments may be handled by payment providers, in particular Stripe (Stripe Connect) or bank transfer to the account indicated by the Operator.
  3. The Seller acknowledges that: a) the Operator may deduct the Commission due and other agreed fees from the amounts due to the Seller, b) the Operator may withhold payment of funds until the Transaction is completed, the complaint/chargeback period has expired or the dispute has been resolved, c) refunds to Buyers, chargebacks and payment operator costs may reduce the amounts due to the Seller – in accordance with §9.
§6. Operator’s remuneration (Commission and fees)

§6. Operator’s remuneration (Commission), VAT, settlement currency and invoicing

  1. For the provision of Platform services (including intermediation and collection), the Operator shall be entitled to Commission from the Commission calculation base specified in Appendix 2 (hereinafter: ‘C_net’ – Net Commission).
  2. Settlement currency on the Platform: the basic currency for offers, orders, settlements and payments is EUR(‘Settlement Currency’).
  3. VAT on the Operator’s Commission:
    1. If, in accordance with the regulations, the place of provision of the Operator’s services to the Seller is in Poland, VAT at the applicable rate (standard 23%) is added to C_net – which gives C_gross = C_net + VAT(C_net).
    2. If the reverse charge mechanism or other rules (e.g. B2B outside Poland) apply to the Commission, the Operator will issue an invoice in accordance with the relevant regulations (without Polish VAT, with an appropriate annotation).
  4. Operator’s invoice to the Seller: The Operator issues an invoice to the Seller for the Commission and any additional fees.
    1. The invoice may be issued in EUR, with VAT amounts shown in PLN. ksef.podatki.gov.pl+1
    2. Conversion to PLN (for VAT/KSeF purposes) is made in accordance with the rules of Article 31a of the VAT Act. As a basic rule, the Operator uses the average exchange rate of the National Bank of Poland (NBP) from the last working day preceding the date indicated on the invoice in field P_1 (date of service provision/settlement period), unless the regulations require a different reference date. Taxes+1
    3. For consistency of settlements, if the Commission is deducted in EUR, the Operator may convert the VAT amount from PLN to EUR using the same exchange rate that was used to calculate the VAT in PLN.
  5. Deduction (compensation): The Operator is entitled to deduct the amount of Commission due (including VAT, if applicable) and other fees agreed with the Merchant from the amounts due to the Merchant for the Transaction.
  6. The detailed method of calculation, payment fees and disbursements are specified in Appendix 2.
§7. Settlements and payments to the Seller
  1. Settlements are made on a monthly basis.
  2. After the end of the settlement period, the Operator provides the Seller with a summary of Transactions (‘Settlement Report’) including at least: order number, date, Payment amount, refunds, Commission, amount to be paid.
  3. Payment of funds to the Seller’s account shall be made within 3 days of the end of the settlement period, unless there are grounds for suspension under §5(3) and §9.
  4. The Seller is responsible for the correctness of the bank account number and the data required for the payment.
§8. Seller’s obligations (offer, execution, taxes)
  1. The Seller undertakes to: a) provide true and current company data (including NIP/VAT EU), b) providing a reliable description of the Goods/Services, prices and terms of performance, c) timely execution of orders, handling complaints and returns in accordance with the law and its own terms and conditions towards the Buyer, d) possessing all rights/permits required to provide the Services or sell the Goods.
  2. Invoicing and VAT: a) The Seller is the entity selling to the Buyer and is responsible for the correct settlement of VAT (and other taxes) on the Transaction. b) The Seller issues an invoice/bill to the Buyer in accordance with the regulations (B2B/B2C, domestic/EU/non-EU – depending on the situation).
  3. The Seller undertakes to provide the Operator with the information necessary for settlement and reporting (e.g. order statuses, returns, invoice details).
§9. Returns, complaints, disputes, chargebacks
  1. The Seller shall be liable to the Buyer for the execution of the Transaction, the quality of the Goods/Services, the warranty/guarantee (if applicable) and the handling of complaints.
  2. In the event of a refund to the Buyer, chargeback or payment dispute: a) the relevant amount may be deducted from the Seller’s receivables or the Seller may be required to refund it to the Operator, b) the Operator may temporarily suspend payments until the matter is clarified.
  3. The Operator may require the Seller to provide proof of performance (e.g. confirmation of service performance, report, shipment tracking).
§10. KSeF (National e-Invoice System)
  1. The Seller acknowledges that, to the extent that it is required to use KSeF, it will issue invoices in accordance with applicable regulations and KSeF requirements.
  2. The Operator shall issue invoices to the Seller for Commission/fees in accordance with the regulations, including through KSeF – when the Operator becomes subject to this obligation.
  3. At the Operator’s request, the Seller shall provide invoice/confirmation identifiers (e.g. KSeF number) to the extent necessary for settlement arrangements and auditing.
§11. Personal data
  1. The Parties undertake to process personal data in accordance with the GDPR and applicable regulations.
  2. As a rule: a) the Operator is the controller of the Platform users’ data in relation to account management and website operation, b) the Seller is the controller of the Buyers’ data in relation to the execution of Transactions (sales/service, invoicing, complaints).
  3. If, in a specific area, the Operator processes data on behalf of the Seller (or vice versa), the Parties shall conclude appropriate agreements/entrustment agreements, if required.
§12. Content and rights
  1. The Seller grants the Operator a non-exclusive licence to use materials (descriptions, photos, logos) for the purpose of presenting the offer on the Platform and marketing activities of the Platform – for the duration of the Agreement.
§13. Operator’s liability
  1. The Operator shall be liable for the proper provision of the Platform’s services, subject to technical interruptions, force majeure, and limitations resulting from the actions of suppliers (hosting, Stripe, etc.).
  2. The Operator shall not be liable for: a) the content of the Seller’s offers, b) the execution/non-execution of Transactions by the Seller, c) the Seller’s tax obligations towards the authorities.
§14. Duration and termination of the Agreement
  1. The Agreement is concluded for an indefinite period.
  2. Each Party may terminate the Agreement with 30 days‘ notice.
  3. The Operator may terminate the Agreement with immediate effect in the event of a gross violation of the Terms and Conditions, in particular fraud, illegal sales, persistent failure to perform Transactions, or violations of the rights of Buyers.
§15. Amendments to the Terms and Conditions
  1. The Operator may amend the Terms and Conditions for important reasons (changes in law, payment providers, security, Platform functions).
  2. The Operator shall notify the Seller of any changes 10 days in advance. Continued use of the Platform after the changes come into force shall constitute acceptance of the changes.
§16. Final provisions
  1. Polish law shall apply.
  2. Any disputes shall be settled by the court competent for the Operator’s registered office, unless mandatory provisions of law provide otherwise.
  3. The appendices form an integral part of the Agreement:
    • Appendix 1 – Price list / additional fees
    • Appendix 2 – Settlement and payment rules
    • Appendix 3 – Refund and payment dispute policy (procedure)
PORTUGUÊS:
TERMOS E CONDIÇÕES PARA VENDEDORES (FORNECEDORES)
(Contrato para a prestação de serviços de plataforma, intermediação e cobrança de pagamentos)

Versão: 1.0

Data de vigência: 2 de dezembro de 2025

Plataforma: PressInspection.com

§1. Partes
  1. Operador da plataforma: Kartonika sp. z o.o., com sede em Varsóvia, KRS: 0000583468, NIP: PL7010516252, REGON: 36264303, e-mail: [email protected] (doravante: «Operador»).
  2. Vendedor (Fornecedor): uma entidade que regista uma conta de vendedor na Plataforma, que exerce atividade comercial, cujos dados (incluindo NIP/IVA UE) foram fornecidos durante o processo de registo (doravante: «Vendedor»).
  3. O Operador e o Vendedor são doravante referidos conjuntamente como as «Partes».
§2. Definições
  1. Plataforma – um site operado pelo Operador em PressInspection.com, juntamente com o painel do Vendedor (Dokan/WooCommerce).
  2. Comprador – um utilizador que adquire Bens ou Serviços do Vendedor.
  3. Bens – artigos móveis oferecidos pelo Vendedor na Plataforma.
  4. Serviços – serviços prestados pelo Vendedor (por exemplo, consultas, assistência no local, serviços remotos).
  5. Transação – venda de Bens ou Serviços pelo Vendedor ao Comprador utilizando a Plataforma.
  6. Pagamento – fundos pagos pelo Comprador pela Transação (por cartão, transferência bancária, etc.).
  7. Comissão – a remuneração do Operador pelos serviços da Plataforma, de acordo com o §6.
§3. Objeto do Contrato
  1. O Operador presta serviços ao Vendedor que consistem, em particular, em: a) fornecer acesso à infraestrutura da Plataforma para a apresentação da oferta do Vendedor, aceitar encomendas e comunicar com os Compradores, b) mediar a conclusão de Transações entre o Vendedor e o Comprador, c) cobrar os Pagamentos dos Compradores em nome do Vendedor e liquidar as Transações de acordo com estes Termos e Condições, d) disponibilizar relatórios/transações no painel do Vendedor.
  2. O Vendedor autoriza o Operador a realizar as atividades especificadas na secção 1 na medida do necessário para a execução do Contrato.
  3. O Operador não é parte do contrato de venda de Bens ou do contrato de prestação de Serviços celebrado entre o Vendedor e o Comprador. O Vendedor continua a ser o Vendedor (prestador de serviços) perante o Comprador.
§4. Celebração do Contrato (aceitação online)
  1. O Contrato é celebrado mediante: a) registo da conta do Vendedor na Plataforma e b) seleção da caixa de seleção obrigatória «Aceito os Termos e Condições para Vendedores (Contrato)» e clique no botão de registo.
  2. O Operador regista o facto da aceitação (data/hora, ID da conta, versão dos Termos e Condições, endereço IP) para fins de prova.
§5. Pagamentos e cobrança (Stripe / transferências)
  1. O Vendedor concede ao Operador consentimento e autorização para aceitar Pagamentos de Compradores por Transações em nome e em benefício do Vendedor (cobrança).
  2. Os pagamentos podem ser processados por prestadores de serviços de pagamento, em particular Stripe (Stripe Connect) ou transferência bancária para a conta indicada pelo Operador.
  3. O Vendedor reconhece que: a) o Operador pode deduzir a Comissão devida e outras taxas acordadas dos montantes devidos ao Vendedor, b) o Operador pode reter o pagamento dos fundos até que a Transação seja concluída, o período de reclamação/estorno tenha expirado ou a disputa tenha sido resolvida, c) os reembolsos aos Compradores, estornos e custos do operador de pagamentos podem reduzir os montantes devidos ao Vendedor – de acordo com o §9.
§6. Remuneração do Operador (Comissão e taxas)

§6. Remuneração do Operador (Comissão), IVA, moeda de liquidação e faturação

  1. Pela prestação dos serviços da Plataforma (incluindo intermediação e cobrança), o Operador terá direito a uma Comissão a partir da base de cálculo da Comissão especificada no Anexo 2 (doravante: «C_net» – Comissão Líquida).
  2. Moeda de liquidação na Plataforma: a moeda base para ofertas, encomendas, liquidações e pagamentos é o EURMoeda de Liquidação»).
  3. IVA sobre a comissão do Operador:
    1. Se, de acordo com os regulamentos, o local de prestação dos serviços do Operador ao Vendedor for na Polónia, o IVA à taxa aplicável (padrão 23%) é adicionado ao C_net – o que dá C_bruto = C_net + IVA(C_net).
    2. Se o mecanismo de autoliquidação ou outras regras (por exemplo, B2B fora da Polónia) se aplicarem à Comissão, o Operador emitirá uma fatura de acordo com os regulamentos relevantes (sem IVA polaco, com uma anotação apropriada).
  4. Fatura do Operador ao Vendedor: O Operador emite uma fatura ao Vendedor pela Comissão e quaisquer taxas adicionais.
    1. A fatura pode ser emitida em EUR, com os montantes de IVA indicados em PLN. ksef.podatki.gov.pl+1
    2. A conversão para PLN (para efeitos de IVA/KSeF) é feita de acordo com as regras do artigo 31.º-A da Lei do IVA. Como regra básica, o Operador utiliza a taxa de câmbio média do Banco Nacional da Polónia (NBP) do último dia útil anterior à data indicada na fatura no campo P_1 (data da prestação do serviço/período de liquidação), a menos que os regulamentos exijam uma data de referência diferente. Impostos+1
    3. Para garantir a consistência das liquidações, se a Comissão for deduzida em EUR, o Operador pode converter o montante do IVA de PLN para EUR utilizando a mesma taxa de câmbio que foi utilizada para calcular o IVA em PLN.
  5. Dedução (compensação): O Operador tem o direito de deduzir o montante da Comissão devida (incluindo IVA, se aplicável) e outras taxas acordadas com o Comerciante dos montantes devidos ao Comerciante pela Transação.
  6. O método detalhado de cálculo, as taxas de pagamento e os desembolsos estão especificados no Anexo 2.
§7. Liquidações e pagamentos ao Vendedor
  1. As liquidações são feitas mensalmente.
  2. Após o final do período de liquidação, o Operador fornece ao Vendedor um resumo das Transações («Relatório de Liquidação») incluindo, pelo menos: número da encomenda, data, montante do pagamento, reembolsos, Comissão, montante a pagar.
  3. O pagamento dos fundos na conta do Vendedor deve ser feito no prazo de 3 dias após o final do período de liquidação, a menos que haja motivos para suspensão nos termos do §5(3) e §9.
  4. O Vendedor é responsável pela exatidão do número da conta bancária e dos dados necessários para o pagamento.
§8. Obrigações do Vendedor (oferta, execução, impostos)
  1. O Vendedor compromete-se a: a) fornecer dados verdadeiros e atualizados da empresa (incluindo NIP/IVA UE), b) fornecer uma descrição fiável dos Bens/Serviços, preços e condições de execução, c) executar atempadamente as encomendas, tratar reclamações e devoluções de acordo com a lei e os seus próprios termos e condições para com o Comprador, d) possuir todos os direitos/licenças necessários para prestar os Serviços ou vender os Bens.
  2. Faturação e IVA: a) O Vendedor é a entidade que vende ao Comprador e é responsável pela correta liquidação do IVA (e outros impostos) sobre a Transação. b) O Vendedor emite uma fatura/nota fiscal ao Comprador de acordo com os regulamentos (B2B/B2C, nacional/UE/não UE – dependendo da situação).
  3. O Vendedor compromete-se a fornecer ao Operador as informações necessárias para a liquidação e comunicação (por exemplo, estados das encomendas, devoluções, detalhes da fatura).
§9. Devoluções, reclamações, litígios, estornos
  1. O Vendedor é responsável perante o Comprador pela execução da Transação, pela qualidade dos Bens/Serviços, pela garantia (se aplicável) e pelo tratamento das reclamações.
  2. Em caso de reembolso ao Comprador, estorno ou disputa de pagamento: a) o montante relevante pode ser deduzido das contas a receber do Vendedor ou o Vendedor pode ser obrigado a reembolsá-lo ao Operador, b) o Operador pode suspender temporariamente os pagamentos até que a questão seja esclarecida.
  3. O Operador pode exigir que o Vendedor forneça prova de desempenho (por exemplo, confirmação de desempenho do serviço, relatório, rastreamento de remessa).
§10. KSeF (Sistema Nacional de Faturação Eletrónica)
  1. O Vendedor reconhece que, na medida em que for obrigado a utilizar o KSeF, emitirá faturas de acordo com os regulamentos aplicáveis e os requisitos do KSeF.
  2. O Operador emitirá faturas ao Vendedor pelas comissões/taxas de acordo com os regulamentos, incluindo através do KSeF – quando o Operador estiver sujeito a esta obrigação.
  3. A pedido do Operador, o Vendedor fornecerá identificadores de fatura/confirmação (por exemplo, número KSeF) na medida do necessário para acordos de liquidação e auditoria.
§11. Dados pessoais
  1. As Partes comprometem-se a tratar os dados pessoais de acordo com o RGPD e os regulamentos aplicáveis.
  2. Como regra geral: a) o Operador é o responsável pelo tratamento dos dados dos utilizadores da Plataforma no que diz respeito à gestão de contas e ao funcionamento do website, b) o Vendedor é o responsável pelo tratamento dos dados dos Compradores no que diz respeito à execução das Transações (vendas/serviços, faturação, reclamações).
  3. Se, numa área específica, o Operador processar dados em nome do Vendedor (ou vice-versa), as Partes celebrarão acordos/contratos de confiança adequados, se necessário.
§12. Conteúdo e direitos
  1. O Vendedor concede ao Operador uma licença não exclusiva para utilizar materiais (descrições, fotos, logótipos) com a finalidade de apresentar a oferta na Plataforma e atividades de marketing da Plataforma – durante a vigência do Contrato.
§13. Responsabilidade do Operador
  1. O Operador será responsável pela prestação adequada dos serviços da Plataforma, sujeito a interrupções técnicas, força maior e limitações resultantes das ações dos fornecedores (hospedagem, Stripe, etc.).
  2. O Operador não será responsável por: a) o conteúdo das ofertas do Vendedor, b) a execução/não execução de Transações pelo Vendedor, c) as obrigações fiscais do Vendedor perante as autoridades.
§14. Duração e rescisão do Contrato
  1. O Contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  2. Cada Parte pode rescindir o Contrato com um pré-aviso de 30 dias.
  3. O Operador pode rescindir o Contrato com efeito imediato em caso de violação grave dos Termos e Condições, em particular fraude, vendas ilegais, falha persistente na execução de Transações ou violações dos direitos dos Compradores.
§15. Alterações aos Termos e Condições
  1. O Operador pode alterar os Termos e Condições por motivos importantes (alterações na legislação, prestadores de serviços de pagamento, segurança, funções da Plataforma).
  2. O Operador deve notificar o Vendedor de quaisquer alterações com 10 dias de antecedência. A utilização continuada da Plataforma após a entrada em vigor das alterações constitui aceitação das mesmas.
§16. Disposições finais
  1. Aplica-se a lei polaca.
  2. Quaisquer litígios serão resolvidos pelo tribunal competente para a sede do Operador, salvo disposição em contrário de disposições legais imperativas.
  3. Os anexos fazem parte integrante do Contrato:
    • Anexo 1 – Lista de preços/taxas adicionais
    • Anexo 2 – Regras de liquidação e pagamento
    • Anexo 3 – Política de reembolso e litígios de pagamento (procedimento)
Załącznik nr 1 – Cennik i opłaty dodatkowe

1. Prowizja podstawowa

  1. Prowizja Operatora wynosi:
    1. 15% od wartości Transakcji do EUR1000.
    2. 14% od wartości Transakcji od EUR1001 do EUR5000.
    3. 13% od wartości Transakcji od EUR5001.
  2. Podstawą naliczenia Prowizji jest wartość zamówienia widoczna w systemie Platformy w chwili finalizacji Transakcji, z uwzględnieniem późniejszych korekt wynikających ze zwrotów/reklamacji/chargebacków.
  3. Platforma może naliczać Prowizję od wartości Towaru/Usługi wraz z kosztami dostawy – zgodnie z ustawieniami na Platformie dla danej kategorii.

2. Opłaty płatnicze (Stripe / operatorzy płatności)

  1. Opłaty operatorów płatności (np. Stripe fees) ponosi Sprzedawca (pomniejszają kwotę do wypłaty).
  2. Wybrany model opłaty płatności jest określony w ustawieniach Platformy / indywidualnych ustaleniach w panelu Sprzedawcy.

3. Opłaty dodatkowe (opcjonalnie)

  1. Wyróżnienie oferty (Listagem em destaque): [kwota] EUR / [okres]
  2. Reklama/baner w kategorii: [kwota] EUR / [okres]
  3. Abonament Sprzedawcy (jeśli wprowadzony): [kwota] EUR / miesiąc
  4. Opłata za integracje/indywidualne wdrożenia (na wniosek Sprzedawcy): wg wyceny.

4. Faktury za usługi Operatora

  1. Operator wystawia Sprzedawcy fakturę VAT za Prowizję oraz opłaty dodatkowe zgodnie z przepisami i statusem podatkowym Stron.
  2. Płatność za usługi Operatora realizowana jest poprzez potrącenie należności Operatora z kwot należnych Sprzedawcy, o ile jest to dopuszczalne prawnie i zgodne z Umową.
Apêndice 1 – Lista de preços e taxas adicionais

1. Comissão básica

  1. A comissão do Operador é:
    1. 15% do valor da transação até 1.000 EUR.
    2. 14% do valor da transação de EUR 1.001 para EUR 5.000.
    3. 13% do valor da transação a partir de 5.001 EUR.
  2. A base para calcular a Comissão é o valor da encomenda visível no sistema da Plataforma no momento da finalização da Transação, tendo em conta ajustes subsequentes resultantes de devoluções/reclamações/estornos.
  3. A Plataforma pode cobrar uma Comissão sobre o valor dos Bens/Serviços juntamente com os custos de entrega – de acordo com as definições da Plataforma para uma determinada categoria.

2. Taxas de pagamento (Stripe / operadores de pagamento)

  1. As taxas do operador de pagamento (por exemplo, taxas da Stripe) são suportadas pelo Vendedor (reduzem o montante a pagar).
  2. O modelo de taxa de pagamento selecionado está especificado nas definições da Plataforma / arranjos individuais no painel do Vendedor.

3. Taxas adicionais (opcionais)

  1. Listagem em destaque: [montante] EUR / [período]
  2. Publicidade/banner na categoria: [montante] EUR / [período]
  3. Subscrição do vendedor (se aplicável): [montante] EUR / mês
  4. Taxa por integrações/implementações individuais (a pedido do Vendedor): de acordo com o orçamento.

4. Faturas pelos serviços do Operador

  1. O Operador emite uma fatura de IVA ao Vendedor para a Comissão e taxas adicionais de acordo com os regulamentos e o estatuto fiscal das Partes.
  2. O pagamento pelos serviços do Operador é feito através da dedução das contas a receber do Operador dos montantes devidos ao Vendedor, se tal for legalmente permitido e de acordo com o Acordo.
Załącznik nr 2 – Zasady rozliczeń i wypłat (EUR + KSeF-ready)
1. Waluta i definicje
  1. Podstawową walutą rozliczeń i wypłat jest EUR (“Waluta Rozliczeniowa”).
  2. Definicje użyte w niniejszym Załączniku:
    • G(EUR) – kwota faktycznie zapłacona przez Kupującego za Transakcję w EUR (brutto).
    • Base(EUR) – baza naliczenia Prowizji w EUR (np. wartość Towaru/Usługi bez dostawy – zgodnie z ustawieniami Platformy dla danej kategorii).
    • r – stawka Prowizji Operatora (np. 0,30).
    • C_net(EUR) = r × Base(EUR) – Prowizja Operatora netto w EUR.
    • VAT(C_net) – VAT należny od Prowizji Operatora (jeżeli ma zastosowanie).
    • C_gross(EUR) = C_net(EUR) + VAT(C_net) w przeliczeniu na EUR – Prowizja brutto w EUR.
    • F(EUR) – opłata operatora płatności (Stripe/PayPal/przelew pośredniczony itp.) wg taryfy: p% × G(EUR) + fixed(EUR).
    • R(EUR) – zwroty/refundy, chargebacki, opłaty sporów, korekty obciążające Sprzedawcę.
2. Formuła wypłaty (per Transakcja)
  1. Kwota wypłaty dla Sprzedawcy za pojedynczą Transakcję w EUR obliczana jest według wzoru:Payout(EUR) = G(EUR) − C_gross(EUR) − F(EUR) − R(EUR)
  2. IVA Zasada w C_gross:
    • jeśli do Prowizji ma zastosowanie polski VAT, wypłata pomniejszana jest o Prowizję brutto (C_net + VAT).
    • jeśli polski VAT nie ma zastosowania (np. reverse charge), wówczas C_gross = C_net.
3. Kurs waluty dla VAT / KSeF (faktury Operatora)
  1. Struktura KSeF dopuszcza faktury w walucie obcej, jednak kwoty VAT wykazuje się w PLN. ksef.podatki.gov.pl+1
  2. Operator stosuje zasady przeliczeń zgodnie z art. 31a ustawy o VAT. Jako regułę techniczną dla faktur okresowych Operator przyjmuje:
    • kurs średni NBP z ostatniego dnia roboczego poprzedzającego datę P_1 wskazaną na fakturze Operatora (P_1 = ostatni dzień okresu rozliczeniowego, za który naliczana jest Prowizja), o ile przepisy nie wymagają innego kursu w danym przypadku. Podatki+1
  3. Jeżeli do potrąceń/rozliczeń potrzebna jest kwota VAT w EUR, Operator przelicza VAT z PLN na EUR tym samym kursem, aby uniknąć różnic między fakturą a rozliczeniem.
4. Okres rozliczeniowy, raport i termin wypłat
  1. Okres rozliczeniowy: miesięczny (1–ostatni dzień miesiąca), chyba że Strony uzgodnią inaczej w panelu Sprzedawcy.
  2. Po zakończeniu okresu Operator udostępnia Raport Rozliczeniowy obejmujący co najmniej: identyfikatory zamówień, daty, G, Base, r, C_net, VAT (jeśli dotyczy), F, R oraz kwotę do wypłaty.
  3. Wypłata następuje do 15 dni roboczych od zakończenia okresu rozliczeniowego, z zastrzeżeniem blokad/sporów/chargebacków.
5. Opłaty operatorów płatności (F)
  1. Opłaty operatorów płatności (Stripe, PayPal itp.) są naliczane zgodnie z aktualną taryfą wybranego sposobu płatności i co do zasady obciążają Sprzedawcę, tj. pomniejszają Payout(EUR), chyba że Strony uzgodnią inaczej (np. “fees po stronie Operatora”).
  2. Jeżeli operator płatności pobiera część opłaty w stałej kwocie (fixed), jest ona ujmowana w F(EUR).
6. Zwroty, chargeback i saldo ujemne
  1. Zwroty/refundy, chargebacki oraz opłaty sporów obciążają Sprzedawcę i są ujmowane jako R(EUR).
  2. Jeżeli rozliczenie prowadzi do wartości ujemnej (saldo ujemne), Operator może:
    • Potrącić saldo z przyszłych wypłat, albo
    • wezwać Sprzedawcę do dopłaty salda w terminie 15 dni.
7. Zaokrąglenia
  1. Wszystkie obliczenia w EUR zaokrągla się do 2 miejsc po przecinku (standard waluty EUR), chyba że dana metoda płatności wymaga innego sposobu technicznego (np. centy/lowest currency unit).
  2. Kwoty VAT w PLN zaokrągla się zgodnie z zasadami rachunkowości i praktyką fakturowania w Polsce.
Apêndice 2 – Regras de liquidação e pagamento (EUR + KSeF-ready)
1. Moeda e definições
  1. A moeda básica para acordos e pagamentos é o EUR (‘Moeda de Liquidação’).
  2. Definições usadas neste Apêndice:
    • G(EUR) – o montante efetivamente pago pelo Comprador pela Transação em EUR (bruto).
    • Base(EUR) – a base para calcular a Comissão em EUR (por exemplo, o valor dos Bens/Serviços sem entrega – de acordo com as definições da Plataforma para uma dada categoria).
    • r – a taxa de Comissão do Operador (por exemplo, 0,30).
    • C_net(EUR) = r × Base(EUR) – Comissão líquida de Operadores em EUR.
    • IVA (C_net) – IVA devido à Comissão de Operadores (se aplicável).
    • C_gross(EUR) = C_net(EUR) + IVA (C_net) convertido em EUR – Comissão bruta em EUR.
    • F(GBP) – taxa do operador de pagamentos (Stripe/PayPal/transferência intermediária, etc.) de acordo com a tarifa: p% × G(GBP) + fixo (GBP).
    • R(GBP) – devoluções/reembolsos, estornos, taxas de contestação, ajustes cobrados ao Comerciante.
2. Fórmula de pagamento (por Transação)
  1. O montante do pagamento para o Vendedor por uma única Transação em EUR é calculado de acordo com a fórmula: Pagamento(EUR) = G(EUR) − C_gross(EUR) − F(EUR) − R(EUR)
  2. Regra do IVA em C_gross:
    • se o IVA polaco for aplicado à Comissão, o pagamento é reduzido pela Comissão Bruta (C_net + IVA).
    • se o IVA polaco não se aplicar (por exemplo, cobrança reversa), então C_gross = C_net.
3. Taxa de câmbio para IVA / KSeF (faturas de operador)
  1. A estrutura KSeF permite faturas em moedas estrangeiras, mas os montantes do IVA são mostrados em PLN. ksef.podatki.gov.pl+1
  2. O Operador aplica as regras de conversão de acordo com o Artigo 31a da Lei do IVA. Como regra técnica para faturas periódicas, o Operador adota:
    • a taxa de câmbio média do Banco Nacional da Polónia (NBP) desde o último dia útil anterior à data P_1 indicada na fatura do Operador (P_1 = o último dia do período de liquidação para o qual a Comissão é calculada), salvo se os regulamentos exijam uma taxa de câmbio diferente num dado caso. Impostos+1
  3. Se o valor do IVA em EUR for exigido para deduções/liquidações, o Operador converte o IVA de PLN para EUR à mesma taxa de câmbio , para evitar diferenças entre a fatura e o liquidação.
4. Período de liquidação, relatório e data de pagamento
  1. Período de liquidação: mensal (1.º–último dia do mês), a menos que as Partes concordem em contrário no painel de comerciantes.
  2. No final do período, o Operador fornece um Relatório de Liquidação incluindo, pelo menos: IDs da encomenda, datas, G, Base, r, C_net, IVA (se aplicável), F, R e o montante a pagar.
  3. O pagamento é feito no prazo de 15 dias úteis após o fim do período de liquidação, sujeito a bloqueios/disputas/estornos.
5. Taxas do operador de pagamento (F)
  1. As taxas de pagamento do operador (Stripe, PayPal, etc.) são cobradas de acordo com a tarifa atual para o método de pagamento selecionado e, regra geral, são cobradas ao Vendedor, ou seja, reduzem o Pagamento (EUR), salvo acordo contrário das Partes (por exemplo, ‘taxas do lado do Operador’).
  2. Se o operador de pagamento cobrar uma parte fixa da taxa, esta é incluída em F(EUR).
6. Reembolsos, estornos e saldos negativos
  1. Reembolsos, estornos e taxas de disputa são cobrados ao Vendedor e estão incluídos como R(EUR).
  2. Se a liquidação resultar num valor negativo (saldo negativo), o Operador pode:
    • deduzir o saldo dos pagamentos futuros, ou
    • solicite ao comerciante que pague o saldo no prazo de 15 dias.
7. Arredondamento
  1. Todos os cálculos em EUR são arredondados para 2 casas decimais (padrão de moeda EUR), a menos que um determinado método de pagamento exija um método técnico diferente (por exemplo, cêntimos/unidade monetária mais baixa).
  2. Os valores do IVA em PLN são arredondados de acordo com as regras contabilísticas e práticas de faturação na Polónia.
Załącznik nr 3 – Polityka zwrotów, reklamacji i sporów płatniczych (chargeback)
1. Zasady ogólne
  1. Sprzedawca ponosi odpowiedzialność wobec Kupującego za wykonanie Usługi/dostawę Towaru oraz zgodność z opisem oferty.
  2. Operator udostępnia narzędzia techniczne do obsługi zwrotów/sporów, jednak nie jest stroną Transakcji pomiędzy Sprzedawcą a Kupującym.
2. Zwroty (reembolso)
  1. Sprzedawca rozpatruje żądanie zwrotu zgodnie z prawem i swoimi warunkami sprzedaży (w tym prawami konsumenta, jeżeli dotyczy).
  2. Jeżeli zwrot zostanie zaakceptowany:a) zwrot środków Kupującemu może zostać zrealizowany przez Operatora w ramach narzędzi płatniczych (Stripe/Woo), b) kwota zwrotu pomniejsza rozliczenie Sprzedawcy, c) Prowizja może zostać skorygowana zgodnie z zasadami Platformy: prowizja zwracana.
3. Reklamacje
  1. Sprzedawca zobowiązuje się odpowiadać na reklamacje w terminie 15 dni od otrzymania zgłoszenia.
  2. W przypadku Usług Sprzedawca na żądanie Operatora przedstawia dowody wykonania: korespondencję, protokół, potwierdzenie spotkania, raport serwisowy, itp.
  3. W przypadku Towarów: dowód nadania, tracking, potwierdzenie odbioru.
4. Spory płatnicze i chargeback
  1. W przypadku wszczęcia sporu/chargebacku przez Kupującego Operator niezwłocznie informuje Sprzedawcę poprzez e-mail/panel.
  2. Sprzedawca zobowiązuje się dostarczyć dokumenty obrony transakcji w terminie 15 dni, w szczególności:
    • potwierdzenie wykonania usługi / protokół,
    • korespondencję,
    • Dowody Dostawy, Tracking, Podpis Odbioru,
    • Warunki oferty obowiązujące w dniu zakupu.
  3. Jeżeli chargeback zostanie uznany:a) kwota chargebacku oraz opłaty chargebackowe obciążają Sprzedawcę (pomniejszają wypłaty lub tworzą saldo ujemne),b) Operator może wstrzymać wypłaty do czasu zakończenia procedur wyjaśniających.
5. Rezerwy bezpieczeństwa (opcjonalnie)
  1. Operator może zastosować rezerwę bezpieczeństwa (rolling reserve) dla wybranych kategorii lub Sprzedawców, np. 30% obrotu na 30 dni, w celu pokrycia zwrotów/chargebacków.
  2. Zasady rezerwy są widoczne w panelu Sprzedawcy lub w indywidualnych ustaleniach.
6. Nadużycia i ryzyko
  1. W przypadku podejrzenia nadużyć (fraud), Operator może czasowo wstrzymać wypłaty i/lub ograniczyć funkcje konta do czasu wyjaśnienia sprawy.
  2. Powtarzające się, nieuzasadnione skargi lub wysoki wskaźnik chargebacków mogą skutkować rozwiązaniem Umowy.
Apêndice 3 – Política de reembolso, reclamação e estorno de cobrança
1. Regras gerais
  1. O Vendedor é responsável perante o Comprador pela execução do Serviço/entrega dos Produtos e pelo cumprimento da descrição da oferta.
  2. O Operador fornece ferramentas técnicas para tratar devoluções/disputas, mas não é parte na Transação entre o Vendedor e o Comprador.
2. Reembolsos
  1. O Vendedor deverá considerar o pedido de reembolso de acordo com a lei e os seus termos e condições de venda (incluindo direitos do consumidor, se aplicável).
  2. Se a devolução for aceite: a) o reembolso ao Comprador pode ser feito pelo Operador usando ferramentas de pagamento (Stripe/Woo), b) o montante do reembolso reduz o pagamento do Vendedor, c) a comissão pode ser ajustada de acordo com as regras da Plataforma: comissão reembolsada.
3. Queixas
  1. O Vendedor compromete-se a responder a reclamações no prazo de 15 dias após a receção da notificação.
  2. No caso dos Serviços, o Vendedor deve, a pedido do Operador, apresentar provas de desempenho: correspondência, atas, confirmação da reunião, relatório de serviço, etc.
  3. No caso de mercadorias: prova de envio, rastreio, confirmação de receção.
4. Disputas de pagamento e estornos
  1. No caso de uma disputa/estorno iniciado pelo Comprador, o Operador deve notificar imediatamente o Vendedor por e-mail/painel.
  2. O Vendedor compromete-se a fornecer documentos que defendam a transação no prazo de 15 dias, em particular:
    • Confirmação do desempenho/relatório de serviço,
    • correspondência,
    • prova de entrega, rastreio, assinatura de receção,
    • Termos e condições da oferta válidos na data da compra.
  3. Se o estorno for aceite: a) o montante do estorno e as taxas de estorno serão cobrados ao Vendedor (reduzindo pagamentos ou criando saldo negativo), b) o Operador pode suspender pagamentos até que os procedimentos de investigação sejam concluídos.
5. Reservas de segurança (opcionais)
  1. O Operador pode aplicar uma reserva de garantia (reserva móvel) para categorias ou vendedores selecionados, por exemplo, 30% do volume de negócios durante 30 dias, para cobrir devoluções/estornos.
  2. As regras de reserva são visíveis no painel do Vendedor ou em arranjos individuais.
6. Fraude e risco
  1. Em caso de suspeita de fraude, o Operador pode suspender temporariamente pagamentos e/ou restringir as funções da conta até que a questão seja esclarecida.
  2. Reclamações repetidas e injustificadas ou uma elevada taxa de estornos podem resultar na rescisão do Acordo.